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O Imposto Seletivo já tem alíquotas previstas para 2027

O Imposto Seletivo já tem alíquotas definidas para 2027. A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabeleceu as regras do primeiro ano de cobrança, que começa em 2 de fevereiro de 2027. A seguir, veja quais produtos são alcançados e o que a sua empresa deve observar.

Primeiro, o que é esse imposto?

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Agora, uma medida provisória definiu como ele será cobrado no primeiro ano.

O que entra no Imposto Seletivo?

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos, aeronaves e embarcações;
  • Extração de bens minerais;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

Quanto será cobrado em 2027?

Algumas alíquotas previstas pela MP nº 1.399/2026:

  • 2,6%: bebidas açucaradas;
  • 4,2% a 24%: bebidas alcoólicas, conforme a categoria;
  • 37,5%: demais produtos fumígenos, exceto cigarros e cigarrilhas sujeitos à regra específica;
  • 0,5%: concursos de prognósticos;
  • Veículos: alíquotas variáveis, conforme características e critérios legais;
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero durante 2027.

Os cigarros e determinadas cigarrilhas possuem sistemática própria, com parcela percentual e valor fixo por vintena. As alíquotas dependem da classificação e das regras aplicáveis a cada produto.

Como funciona na cadeia?

O imposto é cobrado uma única vez, mas seus efeitos podem chegar ao comércio.

Para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas e veículos, a incidência ocorre, em regra, no primeiro fornecimento pelo fabricante ou na importação. A revenda desses produtos não gera uma nova incidência do mesmo imposto.

Entretanto, a tributação pode influenciar os preços praticados pelos fornecedores e, consequentemente, os custos de aquisição e a formação de preços no comércio.

Outras atividades alcançadas pelo imposto, como a extração mineral e os concursos de prognósticos, possuem regras específicas.

O que sua empresa precisa observar?

  • No comércio e na alimentação: possíveis mudanças nos preços de aquisição, nas condições dos fornecedores e nas margens.
  • No setor automotivo: diferenças de tributação conforme a categoria e as características dos veículos.
  • Nas atividades diretamente alcançadas: regras específicas de apuração, recolhimento e enquadramento.

O ponto central é compreender como a tributação se relaciona com os custos, os preços e o planejamento de cada negócio.

A legislação muda. Sua gestão precisa compreender os efeitos.

Na Rapiso, acompanhamos a Reforma Tributária e analisamos suas implicações para orientar empresas de diferentes portes e segmentos.

Sua empresa está avaliando os impactos para 2027? Converse com nossa equipe e conheça nossa atuação contábil e tributária.

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Fonte: Contábeis, "Imposto Seletivo terá alíquotas temporárias em 2027; veja os percentuais", 05/11/2026. Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 (Diário Oficial da União, edição extra de 04/11/2026).

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